Desrespeitar quarentena dá pena de prisão de cinco anos
Quem criar perigo de "propagar doença contagiosa", neste caso o coronavírus, corre o risco de ser preso.
A lei é clara. O artigo 283.º do Código Penal prevê até cinco anos de prisão de punição para quem criar um perigo de "propagar doença contagiosa". Quem o fizer negligentemente arrisca uma pena de três anos.
O ponto do CP referido estabelece a punição sobre "propagação de doença, alteração de análise ou de receituário". Não é, contudo, o único regime sancionatório existente para quem desrespeitar o confinamento. Segundo o diploma 81/2009 da Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública, indivíduos que não cumprirem as ordens das autoridades de saúde arriscam-se a contra-ordenações entre os 100 euros e os dez mil euros, enquanto empresas sujeitam-se a pagar entre 10 mil e 25 mil euros.
O confinamento está previsto na Lei de Bases da Saúde. De acordo com a base 34, "à autoridade de saúde compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, nas situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou das comunidades, e na vigilância de saúde no âmbito territorial nacional que derive da circulação de pessoas e bens no tráfego internacional". Tal autoridade pode "desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública", bem como ordenar o "encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e privada, quando funcionem em condições de risco para a saúde pública".
De acordo com o último balanço da ministra da Saúde, Marta Temido, e da diretora-geral de Saúde, Graça Freitas, numa conferência de imprensa esta terça-feira, estão confirmados 41 casos de Covid-19 em Portugal. Quase todos os casos estão estáveis, sendo que apenas uma pessoa inspira cuidados.
Por todo o país, multiplicam-se os cancelamentos e medidas para contenção do surto. Na Justiça, por exemplo, foram suspensas temporariamente as visitas a estabelecimentos prisionais da região Norte; na Saúde, os hospitais do Norte suspenderam as visitas, enquanto que na capital o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, que integra os hospitais Santa Maria e Pulido Valente, limitou o número de visitas aos doentes (dois por dia) e suspendeu a presença de alunos ou estagiários nas suas áreas assistenciais. Universidades e estabelecimentos de ensino também suspenderam atividades, enquanto eventos culturais de Norte a Sul do país foram cancelados.
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