44 meses fora do País sem efeitos na reforma
Supremo Tribunal Administrativo considera que coordenar o ensino do Português não é função dirigente.
O cargo de Coordenador do Ensino de Português no estrangeiro não conta para efeitos de aposentação. É este o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que agora decidiu um diferendo entre uma professora, Maria Madalena Silva, e a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A docente, que dava aulas na EB 2,3 Padre António Luís Moreira, em Pedroso (Vila Nova de Gaia), exerceu a função de coordenadora do Ensino de Português na Suíça, entre janeiro de 2007 e agosto de 2010 (44 meses).
Pediu a aposentação em 2010, pensando que o valor da mesma seria em função do vencimento (5874 € de ordenado + 1458 € de abono) auferido na Suíça. A CGA recusou e o diferendo chegou à Justiça em 2011.
A sentença definitiva foi conhecida no passado dia 27 de outubro. O STA considera que o "cargo da docente, integrado no então Instituto Camões, não é configurado ou classificado pelo respetivo diploma orgânico e estatutário como cargo dirigente", como presidente ou vice-presidente, aplicando-se o regime jurídico do ensino do português no estrangeiro, cujo cargo de coordenador não tem equiparação ao de dirigente.
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