A partir de domingo só é permitido fumar em espaços com pelo menos 100 metros quadrados

Área destinada aos fumadores não pode ter mais de 20% da área destinada aos clientes.

28 de dezembro de 2022 às 09:37
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A partir de domingo, dia 1 de janeiro, só é permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas que tenham pelo menos 100 metros quadrados e um pé-direito com um mínimo de 3 metros.

Os estabelecimentos que reúnam estas condições podem criar um espaço para fumadores, que deverá estar separado dos restantes espaços por uma antecâmara, com pelo menos 4 metros quadrados, “devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”, refere a portaria 154/2022.

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A área destinada aos fumadores não pode ter mais de 20% da área destinada aos clientes, já incluindo a antecâmara de interligação. Quanto à lotação máxima dos locais onde é permitido fumar, “é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (...) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, inscrito na respetiva Ordem Profissional”, refere a portaria, publicada em junho.

Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação e a extração de fumo será obrigatoriamente junto ao tecto. Segundo os dados oficiais mais recentes (2021), há em Portugal 71 762 empresas de restauração e similares e 38 280 de bebidas.

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