Associação Zero contra projeto para aterro de Boticas que considera ilegal

Projeto de otimização da capacidade do aterro de Boticas, proposto pela Resinorte, esteve em consulta pública entre 19 de janeiro e 13 de fevereiro e obteve quatro participações.

10 de março de 2026 às 08:23
Francisco Ferreira, presidente da Associação Zero Foto: Pedro Catarino
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A associação Zero mostrou-se esta terça-feira contra o projeto de otimização da capacidade do Aterro Sanitário de Boticas, no distrito de Vila Real, considerando que a proposta "é ilegal" e pretende "viabilizar a perpetuação" de descargas de resíduos orgânicos.

"A documentação submetida para licenciamento demonstra que está prevista a admissão em aterro de resíduos urbanos biodegradáveis com matéria orgânica não estabilizada, pelo que não cumpre o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA)", afirma, em comunicado, a associação.

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O projeto de otimização da capacidade do aterro de Boticas, proposto pela Resinorte, esteve em consulta pública entre 19 de janeiro e 13 de fevereiro e obteve quatro participações, através do portal Participa.

Segundo informação divulgada no portal, o projeto "visa o aumento da capacidade total de deposição de resíduos em aterro, mas sem alterar a área ocupada pela infraestrutura existente, dado que não é considerada qualquer alteração ao volume de deposição, sendo mantida a mesma modelação, as inclinações, a altura dos taludes e a largura e cotas das plataformas, em conformidade com os pressupostos estabelecidos no licenciamento anterior".

Refere-se ainda que o aumento da capacidade é "obtido pelo aumento da densidade dos resíduos depositados", o que proporciona um acréscimo da quantidade de resíduos a depositar de 198.395 toneladas.

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As entidades licenciadoras são a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

A Zero defende a rejeição ou reformulação do projeto e considera que a "proposta é ilegal, por admitir a continuidade da deposição em aterro de resíduos orgânicos não estabilizados", uma prática "já proibida desde 2020" e "cuja proibição foi reforçada a partir de 1 de janeiro de 2026".

A Zero fala num "fecho de olhos" da APA e da CCDR-N, alegando que as "autoridades ambientais pretendem viabilizar a perpetuação das descargas ilegais de resíduos orgânicos no aterro".

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O projeto, segundo a associação, pretende aumentar a capacidade licenciada do aterro (de resíduos não perigosos) por via da atualização da densidade considerada no Título Único Ambiental (TUA), "sem aumento de área e sem obras, passando de 1.082.105 toneladas para 1.280.500 toneladas.

"Na prática, esta alteração prolonga a vida útil do aterro", salienta.

A Zero defende que, para evitar "esta ilegalidade", a Resinorte "deve urgentemente instalar a montante do aterro de Boticas uma unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB)".

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Esta solução permite "tratar todos os resíduos orgânicos e ainda separar quase todos os materiais recicláveis (cartão, plástico, metais e vidro), cumprindo a legislação, tal como "já é feito nos sistemas de gestão de resíduos da Resialentejo (Beja) e Ambilital (Ermidas Sado em Santiago do Cacém)".

O RJDRA determina que só podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio.

Desde 2020 é proibida a deposição em aterro de resíduos urbanos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento e, segundo a Zero, "a admissão de resíduos que não cumpram estes requisitos pode configurar contraordenação ambiental muito grave".

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Em relação à aplicação desta legislação, a associação disse que já existe um precedente nacional (CCDR Centro) de rejeição de licenciamento de um aterro quando não estava prevista a estabilização da fração orgânica, e o Tribunal de Justiça da União Europeia (caso Malagrotta) clarificou que os resíduos orgânicos têm de ser previamente estabilizados.

A Zero exige a rejeição ou reformulação do projeto, pede que não seja permitida que a otimização de capacidade produza efeitos antes de existir capacidade de TMB e que seja reforçada a prevenção e a recolha seletiva (incluindo biorresíduos) e reduzida, de forma efetiva, a deposição de resíduos urbanos indiferenciados.

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