Comercializadores proibidos de cortar a luz enquanto estiver em curso uma reclamação
Novas regras obrigam a criação de planos de pagamento personalizados, segundo o governo.
Os comercializadores ficam proibidos de interromper o fornecimento de eletricidade enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento com vista à resolução de um conflito sobre faturação. Esta é uma das alterações introduzidas pela transposição de uma diretiva europeia para o direito português e já promulgada pelo presidente da República.
As novas regras vêm reforçar a proteção dos consumidores de eletricidade, de acordo com o Ministério do Ambiente, referindo igualmente a obrigação dos comercializadores apresentarem um plano de pagamentos em situações de mora superior a 60 dias. Por outro lado, os planos de pagamento para os consumidores mais vulneráveis passam a ter obrigatoriamente em conta a situação económica de cada cliente. Já os cortes no fornecimento, passam a ficar limitados nos picos de inverno e de verão.
Ainda a pensar nos consumidores economicamente vulneráveis, o novo enquadramento legal cria a possibilidade da tarifa social acompanhar o consumidor quando mudar de comercializador, sem novo pedido.
Entretanto, as empresas com mais de 200 mil clientes são obrigados a disponibilizar contratos a prazo e a preço fixo, com a duração mínima de um ano. Este tipo de contrato pode ser vantajoso num quadro de forte instabilidade de preços, como foi, recentemente, o que se verificou após a guerra da Ucrânia.
"Num momento em que as crises internacionais pressionam os mercados de energia, o Governo coloca a lei do lado dos consumidores", segundo o Ministério do Ambiente.
Tarifa social passa a acompanhar consumidor, na mudança de comercializador
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