Concurso para a linha do Metro entre Odivelas e Loures ficou deserto. Governo admite perder milhões do PRR
No relatório preliminar, júri do concurso rejeitou as três propostas apresentadas. Ministério garante que projeto vai continuar.
O relatório preliminar do júri do concurso público para a construção da Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Odivelas e Loures, propõs a exclusão de todas as propostas apresentadas, pelo que o concurso ficará deserto, comprometendo o prazo de execução previsto no PRR. Segundo apurou o NOW, das três propostas recebidas pelo Metro, uma não incluía a documentação exigida e as outras duas apresentaram preços muito superiores ao preço base fixado pela transportadora.
A proposta do concorrente MASTERSTYLO – ELECTRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES, LDA., propôs um preço de 450 milhões de euros mas não incluía a maior parte dos elementos exigidos no programa do concurso.
A proposta de preço do concorrente MOTA-ENGIL / SPIE BATIGNOLLES foi de 675 milhões de euros e a do concorrente ZAGOPE / COMSA / FERGRUPO de 637 milhões de euros, valores muito superiores ao preço base de 450 milhões de euros, podendo ir até 495 milhões, fixado pelo Metro.
Se for mantida a proposta de decisão do júri, o projeto de ligação de Odivelas a Loures por uma nova linha de metro ligeiro de superfície sofre um importante revés, pondo em causa as estimativas de custo e os prazos de execução que o Metro tem vindo a anunciar.
Em novembro de 2023 o Governo anterior aprovou a reprogramação deste investimento, prevendo um custo total de 527,3 milhões de euros, dos quais 390 milhões seriam financiados pelo PRR, na condição de serem executados até 2026. Contactado pelo NOW, o ministério das Infraestruturas e Habitação confirmou o fracasso do concurso, dizendo que a empresa vai “abrir novo concurso para a construção da linha do Metropolitano Odivelas/Loures”.
O ministério liderado por Miguel Pinto Luz admitiu que o Estado pode perder verbas do PRR, garantindo não estar em causa a execução da obra: “O Governo reafirma que não estará em causa a execução da obra, mas sim uma eventual alteração da fonte de financiamento”.
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