Covid-19 obriga a novas regras até dia 14 de fevereiro: o que deve saber sobre as saídas e entradas em Portugal

Medidas vigoram a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

30 de janeiro de 2021 às 11:34
Portugal e Espanha só abrem fronteiras no final do mês de junho Foto: Nuno André Ferreira
Partilhar

O Governo português determinou a medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução pandemia da Covid-19 e os novos casos de infeção em Portugal.

Como avançado esta quinta-feira depois do Conselho de Ministros, esta medida vai vigorar a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

Pub

Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. No entanto, de acordo com um comunicado enviado esta sexta-feira, há algumas exceções.

Permitidas as deslocações estritamente essenciais como:

- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;

Pub

- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; 

- Transporte de carga ou correio;

- Para fins humanitários ou emergência médica;

Pub

- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;

- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Controlo de fronteiras

Pub

Relativamente ao controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha, o Governo decidiu também a reposição semelhante ao que aconteceu em março de 2020.

"Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência. Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha", lê-se no comunicado da Administração Interna.

Exceções:

Pub

- A saída de cidadãos residentes noutros países

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar