Criados espaços para acondicionar madeira antes do período dos incêndios
Ministério da Agricultura justifica que estes espaços pretendem acelerar as operações de gestão florestal, mitigar disrupções no mercado e controlar riscos.
O Ministério da Agricultura publicou um regime excecional e temporário para a criação de espaços que facilitem o acondicionamento do material lenhoso destruído durante as tempestades do início do ano, tendo em conta a aproximação da época de incêndios.
Num diploma esta sexta-feira publicado no Diário da República (DR) é realçado que os fenómenos meteorológicos iniciados com a depressão Kristin causaram "danos e prejuízos extensivos em diversas infraestruturas, habitações e no património natural e cultural", incluindo a "destruição de extensas áreas de coberto vegetal, que implica a execução de operações de gestão florestal, designadamente o corte, remoção e transporte urgente do material lenhoso afetado".
Assim, numa alteração ao regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, são agora criados espaços temporários de acondicionamento de material lenhoso (ETAM).
Cinco meses após os fenómenos atmosféricos, o Ministério da Agricultura justifica que estes espaços pretendem acelerar as operações de gestão florestal, mitigar disrupções no mercado e "controlar os riscos fitossanitários antes do período crítico de incêndios".
Os espaços poderão ser cobertos ou a céu aberto, reservados ao "acondicionamento temporário de madeira e biomassa florestal resultante das operações de gestão florestal" relacionadas com as tempestades.
Os encargos com a criação de ETAM são integralmente suportados por investimento privado e por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, acrescenta.
Os ETAM poderão ser criados 10 dias após terem sido comunicados à câmara municipal do local e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), através de um formulário próprio.
Devem cumprir as distâncias mínimas de segurança aplicáveis aos carregadouros e dispor dos meios mínimos de primeira intervenção de combate a incêndios, durante os períodos em que se realizem trabalhos, sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo".
A fiscalização do cumprimento dos requisitos de segurança e outras obrigações legais compete ao ICNF.
Para a constituição de ETAM, as câmaras municipais podem atribuir a ocupação temporária e privativa dos bens imóveis do domínio público municipal e ceder a título gratuito e temporário bens do domínio privado municipal.
Aquando do encerramento dos ETAM, os proprietários ou responsáveis têm de remover todo o material lenhoso armazenado e retirar todas as estruturas físicas temporárias instaladas, além de informar a câmara municipal respetiva e o ICNF, "com a antecedência mínima de cinco dias".
Este período excecional e temporário termina em 30 de junho de 2027.
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