D. Carlos Azevedo proibido de participar em celebrações públicas
Vaticano instaurou processo disciplina a bispos. Há 14 anos foi denunciado por um padre por "comportamentos reprováveis".
O bispo português Carlos Azevedo, delegado do Conselho Pontifício para a Cultura, está a ser alvo, desde o início de abril, de uma investigação levada a cabo pelo principal tribunal da Santa Sé, Como medida de coação, o prelado encontra-se proibido de presidir ou participar em cerimónias públicas, como missas ou outros sacramentos ou solenidades.
O prelado, de 71 anos, que foi bispo auxiliar de Lisboa entre 2005 e 2011, foi, há 14 anos, colocado no então Pontifício Conselho para a Cultura, em Roma, após o padre José Nuno da Silva, na altura capelão do Hospital de São João, ter denunciado ao núncio Apostólico em Portugal, “comportamentos reprováveis do bispo”, como, por exemplo, assédio sexual a membros da Igreja.
O objetivo da denúncia era impedir que Carlos Azevedo fosse nomeado patriarca de Lisboa, uma vez que era, na altura, o nome mais em colocado para suceder a D. José Policarpo. Os casos de assédio sexual que constavam na denúncia do padre José Nuno da Silva não implicavam situações de índole criminal, ou seja, não era referido qualquer caso de abuso sexual de menores, mas o nome de Carlos Azevedo foi riscado da lista de candidatos a patriarca de Lisboa.
Acontece que a investigação de que agora o prelado português é alvo decorre no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, ou seja, a mais alta instância judicial da Santa Sé, o que leva a crer que se trate de uma nova situação e que nada tenha a ver com o ocorrido há 14 anos em Portugal. No entanto, nem a Santa Sé, nem a Conferência Episcopal Portuguesa, que se limitou a confirmar o caso, adiantam os motivos deste “processo disciplinar” de que está agora a ser alvo o bispo Carlos Azevedo.
O CM tentou obter uma reação de Carlos Azevedo, sem sucesso.
SAIBA MAIS
CEP confirma, mas não comenta
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) informa que teve conhecimento do processo disciplinar, cuja “competência jurídica é exclusiva da Santa Sé, tendo em conta que o bispo em causa integra um organismo da Cúria Romana”.
Caso natureza penal
O facto de o processo decorrer no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica indicia que o eventual ilícito tem natureza penal. Devido às medidas de coação, o bispo português não participou no funeral do Papa Francisco.
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