Defesa de Pinho contesta poder de juiz de fixar prazo para pedir instrução sobre caso EDP

Antigo ministro da Economia foi acusado de vários crimes, entre eles um de corrupção passiva para ato ilícito e um de fraude fiscal.

06 de fevereiro de 2023 às 15:49
Manuel Pinho Foto: António Cotrim
Partilhar

A defesa do ex-ministro da Economia Manuel Pinho contestou o prazo limite fixado para o dia desta segunda-feira pelo juiz Carlos Alexandre para apresentar o requerimento de abertura de instrução (RAI) em relação ao caso EDP.

Segundo o requerimento enviado ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), o advogado Ricardo Sá Fernandes realçou que "o prazo para o ato processual se conta a partir da notificação efetuada em último lugar", lembrando que a notificação da acusação do Ministério Público (MP) foi efetuada por carta registada no passado dia 16 de dezembro, mas apenas ocorreu nos dias 19 e 28 desse mês para os mandatários dos outros dois arguidos: Alexandra Pinho e Ricardo Salgado, respetivamente.

Pub

Como a notificação ao advogado Francisco Proença de Carvalho, que representa o ex-presidente do BES, só teve lugar em 28 de dezembro e se considera efetuada em 2 de janeiro, o requerimento defende que "o prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina em 21-02-2023".

"A partir do momento em que a lei estabelece que qualquer arguido beneficia do prazo da última notificação efetuada na pessoa de qualquer um dos coarguidos ou dos seus advogados, esse prazo é estabelecido a favor de todos os arguidos. Qualquer outro entendimento violaria os princípios da proteção da confiança, da lealdade processual e da legalidade", pode ler-se no requerimento a que a Lusa teve acesso.

Pub

Em causa está um despacho do juiz Carlos Alexandre, que tinha fixado 6 de fevereiro como último dia para apresentar o RAI, podendo ir - com multa de três dias - até ao dia 9 deste mês. A instrução é uma fase processual facultativa que pode ser pedida por arguidos ou assistentes e que termina com decisão que determina se o caso vai ou não a julgamento.

A defesa do antigo governante lembra ainda o eventual reconhecimento do Carnaval como feriado ou dia de tolerância de ponto para vincar que o prazo se transfere então para dia 23, o que, com o acréscimo de multa de três dias, pode estender a apresentação do RAI até 24 ou 27 de fevereiro. E será apenas nestas datas que Ricardo Sá Fernandes irá apresentar o RAI, lembrando ainda o recurso pendente para a prorrogação do prazo.

O requerimento deixou críticas a Carlos Alexandre por fixar o prazo desta segunda-feira, considerando que o juiz "estará a emitir a sua opinião pessoal sobre o assunto" e que esta "assenta em pressupostos erróneos, estando, por isso, errada", alegando falta de jurisdição para tal e que essa decisão é "gozar com quem trabalha".

Pub

"A apreciação da tempestividade do requerimento de abertura de instrução é da jurisdição do juiz que vier a ser designado para presidir à instrução. Não tem V. Exa. jurisdição para decidir acerca da tempestividade de um requerimento de abertura de instrução", lê-se no requerimento.

O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar