Deficientes podem reclamar devolução de IUC
Autoridade Tributária muda de opinião e permite que contribuintes peçam imposto pago. Pedidos de revisão podem ser feitos o prazo de quatro anos após a liquidação.
Os contribuintes com deficiência, incluindo doentes oncológicos, que perderam a isenção no Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos anos poderão, à semelhança do IRS, reclamar a devolução dos valores entretanto pagos. A mudança da Autoridade Tributária foi divulgada na quarta-feira e acompanha a interpretação publicada para o caso do IRS em abril mas, tal como no caso do imposto sobre os rendimentos, a correção não é automática tendo os contribuintes de fazer o pedido.
A revisão do entendimento nos casos de deficiência fiscalmente relevante vem reconhecer que estes contribuintes devem continuar a "usufruir do regime fiscal decorrente do grau de incapacidade igual ou superior a 60% atribuído na anterior avaliação, até que a sua situação seja novamente reavaliada". No caso de, em sede de nova reavaliação, "seja confirmado o mesmo grau de incapacidade ou fixado um grau de incapacidade também inferior a 60%, o princípio da avaliação mais favorável deixa de ser aplicável, porque foram atribuídos graus de incapacidade inferiores a 60% em ambas as avaliações", esclarece o ofício circulado 40130/2026.
Nesse sentido, os contribuintes podem pedir a revisão da decisão anterior da AT podendo "apresentar no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços”, esclarece o mesmo documento.
Até agora, a AT recusava a manutenção destes benefícios fiscais, em sede de IRS e de tributação automóvel, no caso de descida do grau de incapacidade no âmbito da revisão em Junta Médica.
60
Tribunais
A revisão de interpretação da Autoridade Tributária surge na sequência de cinco decisões em tribunais superiores favoráveis aos contribuintes, que contestaram a retirada de benefícios fiscais.
Multiusos
Os atestados médicos de incapacidade multiusos que atestem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades permanentes definitivas, esclarece Fisco.
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