'Droga do riso' passa a entrar na lista de substâncias psicoativas
Portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Soares, entra em vigor na quinta-feira, 8 de setembro.
O óxido nitroso, vulgarmente conhecido como a droga do riso, passou esta quarta-feira a integrar a lista de substâncias psicoativas.
A portaria atualiza outra de abril de 2013 sobre substâncias psicoativas "que representam um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção humana e distúrbios psiquiátricos, incluindo episódios psicóticos, com distúrbios neurológicos e com complicações cardíacas graves".
A inclusão do óxido nitroso é justificada no preâmbulo da portaria com o facto de ter sido detetado que algumas substâncias "estão a ser utilizadas para fins que não os expressamente previstos, como o industrial ou médico".
O óxido nitroso também é conhecido como gás hilariante e o seu consumo provoca "efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos" e pode ainda causar "uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora", segundo a portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República.
A longo prazo, o consumo da droga do riso pode ainda provocar danos no sistema imunitário, alterações na memória e danos neurológicos.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Soares, entra em vigor na quinta-feira, 8 de setembro.
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