Endesa condenada a multa de 360 mil euros por 92 infrações na mudança de comercializador

Multa foi, no entanto, reduzida para 180.000 euros, ao abrigo do procedimento de transação proposto pela empresa.

22 de dezembro de 2022 às 16:45
Endesa, Portugal, lucros, economia, negócios e finanças, mercado e câmbios, bolsa Foto: Reuters
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a Endesa a uma multa de 360.000 euros pela prática de 92 infrações relacionadas com mudança de comercializador sem autorização expressa do cliente, foi esta quinta-feira anunciado.

A multa foi, no entanto, reduzida para 180.000 euros, ao abrigo do procedimento de transação proposto pela empresa, "atendendo designadamente às compensações atribuídas aos consumidores lesados e ao reconhecimento das infrações a título negligente", explicou o regulador da energia, em comunicado.

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Em causa está um processo de contraordenação aberto pela ERSE contra a sucursal portuguesa da Endesa Energia, na sequência de denúncias que davam conta de alegadas mudanças de comercializador de eletricidade ou gás natural, "solicitadas pela Endesa, sem a autorização expressa do cliente para o efeito".

Segundo o regulador, a empresa foi condenada por "não ter procedido com o cuidado que as circunstâncias exigiam e como podia e devia e ter submetido o pedido de mudança de comercializador de energia elétrica e de gás, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, sem o consentimento expresso e/ou pelo menos esclarecido".

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Adicionalmente, a Endesa foi condenada por "não ter submetido o pedido de mudança de comercializador, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, no prazo máximo de cinco dias úteis", por "ter alterado unilateralmente o preço sem comunicar o novo preço nem informar o consumidor do direito de denunciar o contrato antes de aplicar os novos preços", por "não ter procedido à gravação integral/conservação de chamada", por "não ter efetuado com o consumidor o agendamento da atuação no local de consumo por parte do operador da rede de distribuição, nem ter procurado ter o seu acordo para o mesmo" e por "não ter disponibilizado na sua página na internet, pelo menos entre 02 de junho de 2021 a 16 de março de 2022, os critérios adotados, enquanto comercializador, para determinar o valor de caução - nos casos em que se aplique - e suas atualizações a prestar pelo cliente para garantia do contrato de fornecimento".

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