Escolas de condução com novas regras
A partir de segunda-feira.
As novas regras para o ensino da condução, nomeadamente a obrigatoriedade de 500 quilómetros percorridos nas aulas práticas, entram em vigor na segunda-feira e são vistas com agrado pelas escolas.
As regras decorrem da portaria 185/2015, publicada a 23 de junho, e regulamentam tudo o que diz respeito à formação teórica e prática dos candidatos a condutor, instituindo que o aluno tenha pelo menos 32 horas de condução (agora é 32 lições de 50 minutos) e 500 quilómetros.
Esta é a mais visível mudança, explicou à Lusa o diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), Ricardo Vieira, acrescentando que há depois pormenores, como a possibilidade de as escolas partilharem veículos.
A portaria, adiantou ainda, estabelece a obrigatoriedade (mas dá um prazo de três meses) de os veículos das escolas estarem equipados com um aparelho de controlo.
Paulo Figueiredo, coordenador do departamento de formação da Associação Nacional de Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), explicitou que se pretende por exemplo registar o número de horas ou o número de quilómetros percorridos por cada aluno.
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