Eutanásia: Saiba o que prevê a lei e o que mudou no debate no Parlamento

Lei da eutanásia foi esta quarta-feira concluída na especialidade.

06 de janeiro de 2021 às 16:54
Eutanásia Foto: Getty Images
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A lei da eutanásia foi esta quarta-feira concluída na especialidade, após um processo que se prolongou por cerca de três meses.

O diploma terá ainda de ser confirmado, no chamado processo na especialidade, numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que deverá acontecer na próxima semana, antes da votação final global, em plenário.

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Principais alterações introduzidas e aspetos essenciais da lei:

A despenalização e as suas condições

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O texto de substituição, a partir dos cinco projetos aprovados em fevereiro de 2020, previa, inicialmente, que não é punível a "antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Mas na reunião desta quarta-feira, por proposta do BE, juntou-se mais uma condição. Ou seja, que em caso de lesão definitiva, ela deve ser de "gravidade extrema, de acordo com o consenso científico".

A lei prevê que o doente que pede a morte medicamente assistida é livre de parar com o processo a qualquer momento.

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Atualmente, a prática da eutanásia em Portugal, embora não exista um crime com esse nome, pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), E as penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

O que muda nos seguros

Além do mais, não pode haver alterações nas cláusulas a designar os beneficiários após o início do processo da eutanásia. Os profissionais, sejam de saúde ou outros, que participam no processo não podem ser beneficiários do doente.

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Mais um tipo de exclusão

Na mesma lógica, é suspenso o processo de for apresentado um processo judicial com esse objetivo.

Processo necessita de pareceres de dois ou três médicos

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Está prevista a intervenção, nas várias fases do processo, de até três médicos: médico orientador, médico especialista e depois médico especialista em psiquiatria, caso existam "dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a antecipação da morte revelando uma vontade séria, livre e esclarecida".

Onde se pode praticar a morte medicamente assistida

Processo interrompido se doente estiver inconsciente

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Pelo caminho ficou a proposta, que já vinha do projeto inicial do BE, de o processo de manter mesmo se o doente tivesse declarado, em testamento vital, que pretendia morrer mesmo se ficasse inconsciente.

Objeção de consciência para médicos e enfermeiros

"Nenhum profissional de saúde pode ser obrigado a praticar ou ajudar ao ato de antecipação da morte de um doente se, por motivos clínicos, éticos ou de qualquer outra natureza, entender não o dever fazer, sendo assegurado o direito à objeção de consciência a todos que o invoquem."

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Quem fiscaliza

A comissão é composta por "cinco personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação" nas áreas médica, jurídica e bioética: um jurista indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, outro jurista indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico indicado pela Ordem dos Médicos, um enfermeiro indicado pela Ordem dos Enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

A lei mudou de nome

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Os projetos dos partidos tinham opções diferentes. O PS era o único a adotar a palavra "eutanásia", PAN e PEV mencionavam "morte medicamente assistida", enquanto o BE preferia "antecipação da morte" e a IL falava em "antecipação do fim da vida".

Como votaram os partidos à direita...

... e à esquerda

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O PCP não participou nos trabalhos deste grupo, mas, tratando-se de votações indiciárias (ou indicativas), elas terão de ser feitas, formalmente, na comissão de Assuntos Constitucionais. Onde os partidos ainda podem alterar alguma das suas votações, caso queiram.

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