Exigência de seguro impede arrumadores de carros de obterem licença
Novo regulamento refere que os arrumadores devem "zelar pela integridade das viaturas estacionadas".
A necessidade de um seguro de responsabilidade civil está a impedir os arrumadores de carros da freguesia de Viseu de obterem licença para exercer a sua atividade, disse à agência Lusa o presidente da Junta, Diamantino dos Santos.
O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis está previsto no Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia de Viseu, que entrou em vigor há seis meses.
"Neste momento, na freguesia de Viseu, pese embora muita vontade de alguns deles, não há licenças passadas", lamentou Diamantino dos Santos.
Segundo o autarca, tal deve-se "a um constrangimento que a lei coloca e ao qual as freguesias são completamente alheias: a necessidade de um seguro da responsabilidade civil".
Desde que entrou em vigor o regulamento, "uma boa dezena de arrumadores" dirigiu-se à Junta de Freguesia, mostrando interesse em obter a licença, mas lamentando não conseguir fazer o seguro.
"Ainda na segunda-feira esteve cá um senhor que até nos trouxe uma declaração de uma companhia a dizer que não lhe fazia o seguro. Estamos num impasse", referiu.
Arrumadores têm de apresentar certidão do registo criminal
Além dos documentos habituais de identificação, os arrumadores têm de apresentar certidão do registo criminal, fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS e apólice de seguro de responsabilidade civil (que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros).
Até agora, segundo o autarca, os arrumadores só têm referido a dificuldade em obter o seguro. "Falei com algumas pessoas que trabalham no ramo segurador e parece-me que o problema que está em causa é o objeto do seguro, ou seja, para que é o seguro. Falar-se num seguro de responsabilidade civil é muito vago", considerou.
Diamantino dos Santos disse já ter pedido esclarecimentos à Associação Nacional de Freguesias, tendo sido informado da obrigatoriedade de cumprir a lei. A decisão de atribuir licença aos arrumadores de carros tinha sido tomada no âmbito das novas competências das freguesias (Lei nº 75/2013) e após o pedido de algumas pessoas que se dedicam a essa atividade na cidade.
O autarca está convencido de que, com o licenciamento, a atividade será mais bem vista, porque os arrumadores "andarão identificados, as pessoas saberão com quem falaram e será uma forma de haver um respeito mútuo e de se responsabilizarem".
O regulamento refere que os arrumadores devem "zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que as ponham em risco".
Estão proibidos de pedir "qualquer pagamento como contrapartida pela atividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, desejem gratificar o arrumador".
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