Famílias de acolhimento passam a receber 526,60 euros por cada criança
Objetivo é “incentivar a adesão de mais famílias a esta medida de promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens em perigo”.
As famílias de acolhimento temporário de crianças e jovens vão passar a receber 526,60 euros por mês, por cada menor que acolherem. O valor aumenta para 605,59 euros (majoração de 15 por cento) se em causa estiver uma criança até seis anos, com deficiência ou doença crónica. A portaria com novo regime de execução do acolhimento familiar foi este sábado publicada, em Diário da República.Além do novo apoio, podem aceder a prestações de parentalidade e requerer apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explica que o objetivo é “incentivar a adesão de mais famílias a esta medida de promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens em perigo”. Até então, estas famílias não tinham qualquer apoio oficial - tinham de passar recibos para que pudessem ser reembolsadas. As já existentes passam a receber “o diferencial relativamente ao novo apoio previsto no novo regime do acolhimento familiar” e “deixam de ter de passar recibos por este apoio, como até agora acontecia”, esclarece a nota.
Além do novo apoio, podem aceder a prestações de parentalidade e requerer apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito.
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