Fatura de telecomunicações passa a ter data de fidelização e custos de rescisão do contrato
Operadoras vão ter de registar os valores que os clientes terão de pagar caso queiram rescindir do contrato.
A ANACOM, autoridade reguladora em Portugal das comunicações, decidiu que nas faturas enviadas aos clientes gratuitamente pelas operadoras terão de constar a data em que termina o período de fidelização e o valor dos encargos que a pessoa terá que suportar se quiser rescindir o contrato antes do fim desse mesmo período. No entanto, esta informação só será facultada caso seja solicitada pelo cliente.
"Passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura", lê-se no comunicado.As operadoras têm também de incluir "
Em causa está o nível mínimo de informação e detalhe que estas faturas deverão incluir.
As operadoras têm também de incluir "
Os clientes serão também informados sobre a possibilidade de apresentarem queixa no livro de reclamações e onde o poderão fazer.
As empresas devem "indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico", esclarece a ANACOM.
O objetivo desta decisão é informar os clientes e assim defender os seus interesses e direitos.
A Direção Geral do Consumidor e a DECO aprovaram a decisão. Já os operadores manifestaram-se contra a decisão."Estas medidas ao contribuírem para uma melhor e mais completa informação, não apenas contribuem para uma maior proteção dos direitos dos consumidores, como promovem uma maior concorrência baseada em práticas leais e transparentes", esclarece acrescentando ter ouvido as sugestões dos operadores.
A ANACOM assume ainda o principal objetivo de proteger os interesses do consumidor.Aos consumidores é dado o conselho de exigir este tipo de informação detalhada, apesar de ser igualmente possível que os clientes não queiram receber estes detalhes e por isso desejem exercer o direito de receber faturas sem detalhe.Fatura digital apoiada pela autoridade, mas
As faturas emitidas no prazo de seis meses, a partir do momento em que a autoridade tomou a decisão, já terão de ter presentes as novas regras.
Aos consumidores é dado o conselho de exigir este tipo de informação detalhada, apesar de ser igualmente possível que os clientes não queiram receber estes detalhes e por isso desejem exercer o direito de receber faturas sem detalhe.Fatura digital apoiada pela autoridade, mas
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