Fundo de Acidentes de Trabalho pagou 10,4 milhões de euros a sinistrados e pensionistas
Até 31 de dezembro, o FAT geriu 2.001 processos de indemnizações de acidentes de trabalho, dos quais 1.874 referiam-se a processos com pensões em pagamento.
O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) pagou 10,4 milhões de euros a sinistrados e pensionistas em 2025, mais 1,47% face ao ano anterior, segundo o relatório estatístico da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Até 31 de dezembro, o FAT geriu 2.001 processos de indemnizações de acidentes de trabalho, dos quais 1.874 referiam-se a processos com pensões em pagamento.
O valor dos reembolsos pagos às empresas de seguros, que representam cerca de 83,4% da despesa total do FAT, atingiu 52 milhões de euros referentes a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações por assistência de terceira pessoa, representando um acréscimo de 6,8% em relação ao ano anterior.
Já a receita recebida pelo FAT a título de reembolsos de indemnizações e de reversões ascendeu a 2,2 milhões de euros, o que significou uma descida de cerca de 16,47% em relação ao ano de 2024.
A receita proveniente das empresas de seguros, resultante de uma taxa de 0,15% sobre os salários seguros (sempre que são processados prémios de seguros de acidentes de trabalho), foi de cerca de 142,5 milhões de euros, a que se somou uma taxa de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa no valor de 10,1 milhões de euros.
O montante arrecadado com coimas representou cerca de 5 milhões de euros.
Em relação a 2024, a receita conjunta de empresas de seguros e coimas registou um aumento de cerca de 15,36%, informa ainda o relatório anual da ASF.
O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo público que garante as prestações por acidentes de trabalho sempre que não possam ser pagas pela entidade responsável. É ainda a entidade responsável pelo reembolso às empresas de seguros dos montantes suportados com atualizações de pensões e atualizações das prestações por assistência de terceira pessoa resultantes de acidentes de trabalho.
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