Gaia aprova acordo com Porto sobre plataforma de registo de circulação de pesados na VCI

Em causa está a proibição de pesados de mercadorias circularem na VCI entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis, que entrará em vigor no dia 15 de setembro.

31 de agosto de 2026 às 20:23
Câmara de Vila Nova de Gaia Foto: Direitos Reservados
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A Câmara de Gaia aprovou esta segunda-feira um protocolo com o Porto relativo a uma plataforma de registo de circulação de pesados na Via de Cintura Interna (VCI), na qual estes veículos estarão restritos a partir de 15 de setembro.

Em causa está a proibição de pesados de mercadorias circularem na VCI entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis, que entrará em vigor no dia 15 de setembro, medida da qual estão isentos os pesados com origem e destino nos concelhos do Porto e Gaia.

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Para gerir as permissões de circulação, foi estabelecido um Contrato Interadministrativo de Cooperação entre os municípios, com duração de três anos, que foi esta segunda-feira aprovado na reunião de Câmara de Gaia por unanimidade, no qual se prevê a criação e disponibilização "de uma plataforma digital destinada à habilitação de circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, nos casos legalmente admitidos".

Antes da votação, o vereador do PS João Paulo Correia receou que a medida possa ter "muito impacto" para as empresas de Gaia e antecipou filas fora do horário restrito.

Questionado também por João Paulo Correia se a Câmara já tinha estudos, na resposta, o vereador Fernando Machado (eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL) rejeitou "informação alarmista" e garantiu que entre as 07:00 e 21h00 "os camiões com origem e destino em Vila Nova de Gaia podem circular à vontade a qualquer hora do dia" na VCI.

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Segundo o contrato, a que a Lusa teve acesso, a plataforma deve permitir "a submissão eletrónica dos pedidos de habilitação de circulação de pesados com peso bruto superior a 3.500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros".

Deve ainda permitir "o carregamento e validação documental dos elementos legalmente exigidos", "a emissão de comprovativo eletrónico de habilitação", "o registo, consulta e eventual anulação dos processos de habilitação", "o acesso em tempo real pelas entidades fiscalizadoras legalmente competentes" e "a produção de informação estatística".

"As partes acordaram que a plataforma será desenvolvida pelo primeiro outorgante [Câmara do Porto], sem prejuízo do contributo funcional do segundo outorgante [Câmara de Gaia]", pode ler-se no texto.

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À Câmara do Porto caberá "assegurar, diretamente ou por recurso a terceiros, o desenvolvimento, instalação, parametrização e manutenção evolutiva da aplicação informática", "suportar integralmente os encargos financeiros inerentes ao procedimento de contratação e à execução do contrato a celebrar com o adjudicatário" e "assegurar a operação, continuidade do serviço e demais requisitos técnicos da aplicação informática, dotando-a dos recursos humanos e materiais necessários ao seu bom funcionamento".

O Porto fica também vinculado a "disponibilizar ao segundo outorgante [Gaia] o acesso à aplicação e às respetivas funcionalidades, bem como aos dados estatísticos e analíticos por ela gerados", articulando com a autarquia gaiense "a definição dos requisitos funcionais e técnicos da aplicação, designadamente os relativos à cobertura territorial, às tipologias de veículos elegíveis e aos horários abrangidos".

Já a Gaia caberá "contribuir, em fase de conceção, para a definição dos requisitos funcionais e técnicos da aplicação informática, disponibilizando todo o conhecimento e a informação relevantes de que disponha sobre o território, o tráfego e a rede viária do respetivo município, entre outros elementos pertinentes para a prossecução do presente contrato".

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Gaia fica também vinculada a disponibilizar "com tempestividade, os dados, equipamentos e meios técnicos sob a sua titularidade que se revelem necessários à operação da aplicação no território de Vila Nova de Gaia, nomeadamente lista atualizada dos utilizadores do município que utilizarão a aplicação, bem como a existência de equipamento(s) tecnológico(s) para acesso à aplicação por parte dos utilizadores definidos e de comunicações móveis nos equipamentos em causa".

O município gaiense terá ainda de "assegurar, no seu território, a articulação operacional da gestão do tráfego municipal com a aplicação informática e com as soluções nela implementadas".

A aprovação de hoje segue-se à contestação, em 01 de abril, pelo vice-presidente da Câmara de Gaia, Firmino Pereira, da adesão a uma plataforma de registo de pesados de mercadorias para circular na VCI, apesar de ser favorável à proibição de circulação desses veículos.

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À data, o autarca tinha discordado "da proposta do 'draft' [rascunho] do projeto de diploma", no qual era referido, segundo o próprio, "que todos os movimentos têm de ser registados numa plataforma digital dos municípios do Porto e Gaia".

"Isto é um absurdo e uma carga burocrática, não estando o município de Gaia disponível para aderir a tal plataforma, devendo respeitar-se a responsabilidade das empresas de transportes de mercadorias em acatarem a possível proibição", considerou então.

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