Governo alarga para 20 anos limite de mandatos nas Instituições de Solidariedade Social
Diploma agora aprovado cria um mecanismo excecional que admite a eleição para até mais dois mandatos consecutivos.
Os mandatos dos presidentes de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) poderão prolongar-se por 20 anos em situações excecionais, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira, que aumenta de três para cinco o número máximo de mandatos em casos justificados.
O Governo aprovou uma alteração ao Estatuto das IPSS que permite, a título excecional, o alargamento do número máximo de mandatos consecutivos dos presidentes destas instituições, mantendo como regra o limite atual de três mandatos.
Deste modo, e tendo em conta que a duração do mandato dos órgãos sociais das IPSS é de quatro anos, o presidente ou quem tenha cargo equiparado poderá manter-se à frente da instituição por até 20 anos.
De acordo com o comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, mantém-se como regra geral o limite máximo de três mandatos consecutivos, atualmente previsto na legislação em vigor para os órgãos de administração das IPSS.
Contudo, o diploma agora aprovado cria um mecanismo excecional que admite a eleição para até mais dois mandatos consecutivos quando exista "impossibilidade objetiva de substituição" dos dirigentes.
Entre as situações previstas pelo Governo estão a falta de candidatos disponíveis para assumir funções, a inexistência de perfis considerados adequados para assegurar a gestão das instituições ou ainda constrangimentos demográficos locais que dificultem a renovação dos órgãos sociais.
Segundo o executivo, a possibilidade de prolongamento dos mandatos dependerá sempre de uma "deliberação expressa e fundamentada" da assembleia geral da respetiva instituição.
No comunicado, o Governo refere que a medida visa "reforçar a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime", evitando "possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas".
A legislação em vigor estabelece atualmente que os presidentes dos órgãos executivos das IPSS apenas podem exercer três mandatos consecutivos, regra criada com o objetivo de promover a renovação interna e evitar situações de perpetuação nos cargos dirigentes.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt