Governo esclarece que subsídio de refeição é pago em teletrabalho

Esclarecimento prestado por organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

03 de abril de 2020 às 21:11
Uma alimentação saudável é também aconselhável. Evite o café e as bebidas alcoólicas Foto: istockphoto
Partilhar

Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, segundo um esclarecimento prestado à UGT por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgado esta sexta-feira pela central sindical.

A resposta ao pedido de esclarecimento da UGT feito ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, foi transmitida à central sindical de Carlos Silva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

Pub

"O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho", afirmam os dois organismos tutelados pelo ministério, citando o artigo 169.º do Código do Trabalho.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar