Governo esclarece que subsídio de refeição é pago em teletrabalho
Esclarecimento prestado por organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, segundo um esclarecimento prestado à UGT por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgado esta sexta-feira pela central sindical.
A resposta ao pedido de esclarecimento da UGT feito ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, foi transmitida à central sindical de Carlos Silva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
"O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho", afirmam os dois organismos tutelados pelo ministério, citando o artigo 169.º do Código do Trabalho.
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