Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos, após nascimento do filho
Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai.
O Governo quer introduzir alterações à licença parental exclusiva do pai, de modo a obrigar que estes gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, segundo o anteprojeto entregue aos parceiros sociais a que a Lusa teve acesso.
Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai, e que prevê que passe a ser obrigatório "o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Atualmente a lei prevê que os pais gozem, pelo menos, sete dias após o nascimento do filho.
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