Governo quer recuperar prestações pagas a mortos
Segurança Social e o Centro Nacional de Pensões pagaram 3,7 milhões de euros em pensões a beneficiários que já tinham morrido.
A Segurança Social vai conhecer um reforço dos seus poderes para reaver o valor das pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência pagas indevidamente após a morte dos beneficiários. A medida, prevista em projeto-lei e divulgada pelo Público esta quinta-feira, deverá ser aprovada nas próximas semanas e dá ao Instituto de Segurança Social meios para "agilizar recuperação de pagamentos indevidos".
Para isso, o Governo estipula que, nos casos em que as prestações são pagas através de transferência bancária, o sistema do Estado pode reaver o valor através de um débito na conta para o qual o débito foi transferido. Estas alterações ao decreto-lei, indica o jornal, poderão ajudar a solucionar os problemas identificados pelo Tribunal de Contas (TdC) relativamente ao pagamento de prestações a pessoas que já tinham morrido.
Através de uma auditoria divulgada em fevereiro, foi anunciado que o Instituto da Segurança Social (ISS) e o Centro Nacional de Pensões (CNP) pagaram pensões no valor de quatro milhões euros indevidamente, sendo que 3,7 milhões de euros foram pagos em pensões de sobrevivência cessadas, em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito dos beneficiários.A auditoria do TdC detetou que dos 3,7 milhões pagos indevidamente, 1,9 milhões de euros não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, "nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do conselho diretivo do ISS e para o diretor do CNP". Por outro lado, foram registados 1,8 milhões de euros como dívida quando cessaram as pensões, mas só foram recuperados 614 mil euros.De acordo com a proposta, que o Público refere que irá a Conselho de Ministros em breve, haverá um prazo para a recuperação dos valores por parte da Segurança Social: "nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário".
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