Juiz de Instrução manda julgar 16 arguidos em burla de falsos arrendamentos no Porto

Arguidos estão acusados pela prática de oito crimes, entre os quais associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento.

16 de junho de 2025 às 18:08
Habitação, Porto
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O Juízo de Instrução Criminal do Porto enviou para julgamento 16 arguidos suspeitos de participar numa burla com falsos arrendamentos de casas através de anúncios online, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Numa nota divulgada na sua página da internet, a PGRP refere que, por decisão de 12 de junho, o Juízo de Instrução Criminal do Porto pronunciou os 16 arguidos, nos "exatos termos da acusação".

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Os arguidos estão acusados pela prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento, falsidade informática, uso de documento de identificação alheio, furto e ameaça agravada.

"A fase de instrução foi requerida por um dos arguidos - mentor da atividade criminosa - tendo o Tribunal concluído que os elementos indiciários não foram abalados pelos argumentos aduzidos pela defesa", refere a mesma nota.

Segundo a Procuradoria, que cita a acusação do Ministério Público (MP), estão em causa 88 situações ocorridas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024 (data da detenção dos arguidos), situadas na área metropolitana do Porto.

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O MP refere que os arguidos publicavam anúncios de habitações para arrendamento, em sites/plataformas da internet (Facebook/Marketplace/Idealista) como se fossem os respetivos donos das habitações, visando a celebração de contratos de arrendamento fictícios e, dessa forma, a apropriação dos valores entregues a título de rendas antecipadas.

De acordo com a investigação, os arguidos reservavam e pagavam estadias de curta duração (entre um a três dias) em casas/apartamentos destinados a alojamento local, e após terem as chaves dos imóveis ou códigos de acesso à entrada nesses alojamentos, anunciavam esses imóveis para arrendamento, retirando-lhes as menções turísticas (placas de "AL" /extintores ou documentos com "regras de funcionamento").

"Quando contactados pelas vítimas interessadas nos arrendamentos, os arguidos simulavam a demonstração do imóvel, por fotografia ou presencialmente, e perante o interesse manifestado, solicitavam-lhes os documentos para a formalização dos contratos de arrendamento (recibos de vencimento/documentos pessoais, etc.), que elaboravam e assinavam, indicando contas bancárias dos próprios para receber o valor das rendas antecipadas", refere a mesma nota.

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Após os pagamentos, os arguidos entregavam aos lesados as chaves dos imóveis e eliminavam os contactos, adianta a PGRP referindo que as vítimas só se apercebiam da falsidade dos contratos após o período de reserva inicial, quando confrontados pelos responsáveis dos alojamentos ou pela presença de novos hóspedes.

Ainda segundo a MP, alguns dos arguidos furtaram pequenos eletrodomésticos ou outros objetos que estavam no interior desses alojamentos.

Com estas práticas, os arguidos terão conseguido alcançar vantagens criminosas (pagamentos de rendas antecipadas) no valor global de 183.987 euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, e que os arguidos fossem condenados no seu pagamento.

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Dois dos arguidos permanecem sujeitos a medidas de coação detentivas (prisão preventiva e OPH) e outros sete a medidas de coação não detentivas, aplicadas para além do TIR (Termo de Identidade e Residência).

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