Máscara obrigatória para alunos do 2º. ciclo e novo modelo de testagem nas escolas: As regras para o ano letivo
DGS definiu também um novo conjunto de regras sobre a testagem à Covid nas escolas.
A Direção-geral da Saúde (DGS) publicou esta terça-feira um conjunto de medidas sobre a utilização de máscara em ambiente escolar para o próximo ano letivo.
De acordo com o comunicado as autoridades de saúde referem que "qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica". "No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde constantes do Referencial", acrecentam.
A DGS realça que a utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica de cada aluno e mediante avaliação médica.
O documento das autoridades de saúde estipula também regras sobre testagem à Covid-19 nas escolas.
No próximo ano letivo os alunos do 3.º ciclo do ensino básico passam a estar englobados na testagem massiva à Covid, "para facilitar a identificação de novos casos de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão".
A testagem irá decorrer em três fases:
A Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente;
A Fase 2 aos alunos do ensino secundário;
A Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
A DGS admite que apesar das medidas definidas pode haver necessidade de encerrar estabelecimentos de ensino se ocorrerem situações de alto risco.
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