Maus-tratos a animais dão 50 processos-crime
Passadas 2240 contraordenações.
Desde que entrou em vigor a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, há dez meses, as autoridades já instauraram 50 processos-crime e passaram 2240 contraordenações, disse este sábado à agência Lusa fonte da GNR.
Segundo os dados estatísticos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, pedidos pela Lusa, desde 1 de outubro de 2014, foram ainda registados um total de 2269 denúncias.
Desde a entrada em vigor da lei, "a média de denúncias disparou", disse o chefe da Repartição da Natureza e Ambiente da GNR, Ricardo Vaz Alves, esclarecendo, contudo, que "nem todas são confirmadas como crime".
"Assim que temos conhecimento de uma situação de potencial crime, fazemos deslocar uma equipa ao local, que avalia a situação e verifica se a mesma se enquadra dentro daquilo que a lei tipifica, sendo todas as denúncias investigadas", adiantou o major da GNR, sublinhando "que muitas vezes aquilo que se verifica são apenas relações de má vizinhança".
Questionada pela agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse dispor apenas de alguns dados relativos ao primeiro semestre deste ano, esclarecendo que até agora "o Ministério Público deduziu uma acusação em processo comum (processo-crime), a qual ainda não foi julgada", e que "foi apresentado um requerimento para aplicação de pena em processo sumaríssimo (arts. 392.º e seguintes (ss) do Código de Processo Penal) em três processos, sobre os quais ainda não incidiu decisão judicial".
A fonte da PGR adiantou que "foi aplicada a suspensão provisória do processo (arts. 281.º e 282.º do Código de Processo Penal) em quatro processos", explicando que estes "não são dados globais".
A nova lei prevê que, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
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