Médico condenado por erro

Mulher esteve mais de um ano de baixa e ficou incapacitada.

03 de novembro de 2015 às 08:57
03-11-2015_04_20_26 Imagem 18a.jpg Foto: Rafaela Cadilhe
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O Supremo Tribunal de Justiça considera que uma enfermeira de Valongo que sofreu uma perfuração do intestino após efetuar uma colonoscopia deve ser indemnizada. A questão tinha sido levantada pela Relação do Porto que considerava em sentido inverso – defendeu que tratando-se de um ato médico que implicava riscos e que efetivamente foi cumprido, não havia lugar ao pagamentos dos danos. O Supremo diz que a proteção da integridade física do paciente integra-se no contrato de prestação de serviços médicos: tendo essa integridade sido afetada, garantem os juízes desembargadores, há lugar a indemnização. Cabe agora ao Tribunal da Relação atribuir os valores da compensação dos danos sofridos.

Na sequência do exame efetuado a 22 de junho de 2012, a doente teve de ser operada, esteve em coma, ventilada artificialmente e ficou com uma incapacidade física. A mulher deu entrada no Hospital de Santo António, no Porto, a 26 de junho, na sequência dos vários problemas de saúde sentidos após o exame. O estado clínico grave obrigou a que fosse operada de urgência. Após a operação, ficou em "falência respiratória" e só a 4 de agosto é que passou a respirar sem o auxílio das máquinas, explicam os juízes. De operação em operação, a doente só recebeu alta médica em novembro de 2003. Além das cicatrizes ‘vincadas’ no corpo, a enfermeira passou a depender de apoio de outras pessoas para fazer as sua tarefas diárias e deixou o seu trabalho de enfermeira, devido à incapacidade física.

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Segundo o Supremo, "não fosse a rápida intervenção" dos médicos do Hospital Santo António a "enfermeira não teria sobrevivido e teria perdido a vida naquele dia".

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