Médicos proibidos de referenciar utentes do privado para hospitais do SNS onde exerçam funções

Profissionais de saúde devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses.

22 de janeiro de 2026 às 11:36
Médicos Foto: Pexels
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Os médicos não podem intervir em atos do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia em benefício de utentes ligados à sua atividade privada e devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses, segundo um despacho hoje publicado.

De acordo com o despacho que cria o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), os médicos do Serviço Nacional Saúde ficam proibidos de intervir em atos clínicos no âmbito do novo sistema "em benefício de utentes do estabelecimento ou serviço do SNS a que pertencem, quando tais atos estejam relacionados com a sua atividade no setor privado ou social".

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Também é vedado aos médicos referenciar utentes do setor privado ou social para o estabelecimento ou serviço do SNS onde exerçam funções, seja em regime de contrato de trabalho ou em regime de prestação de serviços.

O despacho, publicado em Diário da República, determina também que os atos realizados que desrespeitem estas normas não serão pagos e podem implicar sanções disciplinares.

Devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses e vínculos os médicos que, no âmbito do SINACC, referenciam doentes para primeira consulta de especialidades hospitalar, inscrevem utentes em lista de espera para cirurgia ou procedimentos terapêuticos, e organizam as listas de inscritos para consultas, cirurgias ou procedimentos terapêuticos.

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A declaração anual deve identificar todos os vínculos laborais, profissionais ou de remuneração com entidades convencionadas do setor privado e social e a sua ausência ou falsidade impedirá o médico de participar em atos clínicos, referenciações ou inscrições no SINACC.

Segundo o despacho, o SINACC, que substitui o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), visa "centralizar, padronizar e monitorizar as listas de espera, promovendo o cumprimento dos tempos máximos de espera, a rastreabilidade dos processos assistenciais e a participação ativa dos utentes no seu percurso".

O Governo salienta que o modelo atualmente em vigor "revela fragilidades que comprometem a resposta do SNS, designadamente a fragmentação dos processos, a insuficiente articulação entre níveis de cuidados, a ausência de uma abordagem integrada na gestão das listas de espera e a debilidade dos mecanismos de monitorização e auditoria".

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"A superação destas limitações constitui uma prioridade política e estratégica, uma vez que a confiança dos cidadãos no SNS depende da sua capacidade de assegurar cuidados atempados e de qualidade", salienta.

O despacho refere que o novo sistema assenta num modelo de governação multinível, envolvendo uma coordenação nacional interinstitucional estratégica, liderada pela Direção Executiva do SNS, uma gestão operacional central e estruturas locais nas unidades prestadoras, assegurando a adaptação territorial e a qualidade da informação.

O despacho aplica-se a todas as entidades públicas, privadas e sociais que integrem ou colaborem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na prestação de cuidados de saúde, nos termos dos contratos e protocolos celebrados com a Administração Central do Sistema de Saúde.

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O sistema de informação do SINACC integrará dados clínicos e administrativos, permitindo monitorização de desempenho, auditoria, transparência do percurso assistencial e articulação com sistemas de contratualização e financiamento.

A operacionalização do SINACC será definida por portaria do Governo, incluindo procedimentos, monitorização, auditoria e TMRG, e as alterações regulamentares necessárias devem ser aprovadas em 180 dias, abrangendo a gestão central e local do acesso a consultas e cirurgias no SNS.

O SINACC esteve em fase de testes nas ULS de Coimbra e do Alto Ave e no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

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O Presidente da República promulgou no dia 09 de janeiro o SINACC, depois de o ter devolvido ao Governo no início do mês, reconhecendo aspetos positivos na reforma, mas levantando dúvidas sobre a sua aplicação, o enquadramento dos profissionais e a proteção de dados dos doentes.

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