Ministério Público recorre do arquivamento de cinco crimes no caso das PPP rodoviárias
Em causa está parte da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal sobre Paulo Campos Carlos Costa Pina, os ex-secretários de Estado de Sócrates.
O Ministério Público anunciou esta terça-feira que vai recorrer do arquivamento de cinco crimes de participação económica, ilibando o ex-secretário de Estado do Tesouro e Finanças socialista, que não segue para julgamento no caso das PPP rodoviárias.
De acordo com a nota publicada esta terça-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público vai recorrer da parte da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal em que foi determinado não enviar para julgamento os cinco crimes de participação económica em negócio de que estavam acusados o ex-secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações do governo socialista entre 2005 e 2011 Paulo Campos e o ex-secretário de Estado do Tesouro e das Finanças no mesmo período, Carlos Costa Pina.
Os cinco crimes que ficaram pelo caminho com a decisão instrutória anunciada na segunda-feira estão relacionados com a "renegociação, em 2010, de cinco contratos de concessão rodoviária celebrados entre o Estado e cinco concessionárias do Grupo Ascendi (Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta, Norte e Grande Lisboa)", explicou a PGR.
Com esta decisão, Carlos Costa Pina não vai a julgamento e Paulo Campos, acaba por seguir para julgamento por cinco dos dez crimes de participação económica em negócio de que estava acusado pelo Ministério Público.
O processo conta ainda com um terceiro arguido, o antigo dirigente das Estradas de Portugal Rui Manteigas, que será julgado também por participação económica em negócio.
A acusação do Ministério Público foi deduzida em dezembro de 2021, ao fim de quase década de uma investigação, e, segundo a mesma fonte, os cinco crimes que restam estão relacionados com cinco subconcessões contratualizadas no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP) no setor rodoviário.
Em causa estão os "contratos de subconcessão celebrados, entre 2009 e 2010, pela EP - Estradas de Portugal, S.A., com as subconcessionárias do Algarve Litoral, Transmontana, do Douro Interior, do Baixo Alentejo e do Litoral Oeste", precisou, em 2021, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), na nota em que anunciou a dedução da acusação.
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