Monção quer apoiar bombeiros no pagamento do IMI de habitação própria
Projeto foi aprovado na reunião do executivo no sentido de abrir um período de consulta pública de 30 dias para apresentação de eventuais contributos.
A Câmara de Monção vai colocar em discussão pública o projeto de regulamento que prevê apoiar os bombeiros voluntários no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da habitação própria e permanente, foi esta quinta-feira divulgado.
Em comunicado, aquela autarquia do distrito de Viana do Castelo, liderada pelo PSD, esclarece que o projeto foi aprovado na reunião do executivo de segunda-feira no sentido de abrir um período de consulta pública de 30 dias para apresentação de eventuais contributos, antes que possa ser aprovada a versão final.
Na página da Internet, consultada pela Lusa, a Câmara de Monção explica que o apoio ao pagamento do IMI diz respeito aos imóveis destinados "a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado" e pode chegar aos 750 euros anuais.
O valor do apoio pode chegar à totalidade do IMI anual, "até um limite máximo de 750 euros", para os bombeiros com "pelo menos 25 anos de serviço efetivo", refere o município no 'site' oficial.
O apoio depende da "apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI dos valores pagos após a entrada em vigor do regulamento".
A câmara prevê um apoio "em 30% do valor pago até ao limite máximo de 200 euros por ano" dos bombeiros com "pelo menos três anos de serviço efetivo".
"Com pelo menos 10 anos de serviço efetivo, terá o apoio em 50 % do valor pago até um limite máximo de 250 euros por ano".
Com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço efetivo, o apoio pode ser de "75% do valor pago, até um limite máximo de 500 euros" anuais.
O documento contempla igualmente a "isenção de taxas municipais nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel para habitação própria e permanente do bombeiro e agregado".
Isto, desde que haja um "compromisso de permanência pelo período mínimo de três anos, a contar da data da emissão da licença de utilização ou da conclusão dos trabalhos, sob pena de devolução".
O regulamento estipula ainda a "isenção de taxas de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais a habitação própria e permanente, sempre que os sistemas estejam disponíveis".
Por outro lado, refere a atribuição "de uma tarifa especial de água, idêntica à tarifa social, para os consumos nos 1.º e 2.º escalões, aos bombeiros residentes no concelho, para fornecimento da habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário ou do seu cônjuge/ unido de facto".
Está também contemplada a atribuição "de bolsas de estudo, no valor de 250 euros mensais, aos filhos menores de bombeiros falecidos em serviço, acidentados em serviço ou vítimas de doença contraída no desempenho de funções e que tenham adquirido incapacidade física, desde que devidamente atestado pelas entidades competentes, e que tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior, até atingirem a maioridade".
A isto, soma-se a "isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância, escolas básicas e secundária da responsabilidade do município, aos descendentes em primeiro grau" do bombeiro.
De acordo com a nota de imprensa, "além de apoio psicológico em situações decorrentes da sua função humanitária, as medidas abrangem descontos no acesso à piscina municipal e isenção do pagamento em eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo município".
A câmara afirma que pretende "reconhecer, valorizar e proteger o trabalho dos bombeiros em regime de voluntariado, incentivando a sua permanência no quadro da corporação, bem como a adesão de novos elementos a esta causa humanitária".
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