Motoristas vão poder conduzir até aos 67 anos

Lei previa revalidação até aos 65 para pesados de passageiros.

02 de agosto de 2016 às 08:40
transportes públicos, secretário de estado, Sérgio Monteiro, Concessão a privados, tarifas, Carris, Metropolitano de Lisboa Foto: Lusa
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As alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor esta semana, abrem a porta a que os condutores de pesados de passageiros – onde se incluem os motoristas dos transportes públicos – possam conduzir até aos 67 anos.

Até agora, a lei só previa a revalidação da carta até aos 65 anos. A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA), que acusa o Executivo de não ter ouvido os sindicatos sobre uma profissão que deveria ser "considerada de desgaste rápido".

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Segundo o secretário-geral do SITRA, Sérgio Monte, a interpretação do sindicato é resultado do artigo 16º da nova lei, que prevê a validação das cartas de pesados de passageiros – classe D – "de cinco em cinco anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer 67 anos, não podendo ser revalidadas a partir dessa data".

Trata–se de um limite acima da idade de reforma – 66 anos e dois meses – e "alargar a idade máxima de condução põe claramente em risco a segurança dos passageiros", garante o responsável do SITRA. A lei em causa foi publicada no passado dia 29 de julho e já entrou em vigor.

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