Motoristas vão poder conduzir até aos 67 anos
Lei previa revalidação até aos 65 para pesados de passageiros.
As alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor esta semana, abrem a porta a que os condutores de pesados de passageiros – onde se incluem os motoristas dos transportes públicos – possam conduzir até aos 67 anos.
Até agora, a lei só previa a revalidação da carta até aos 65 anos. A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA), que acusa o Executivo de não ter ouvido os sindicatos sobre uma profissão que deveria ser "considerada de desgaste rápido".
Segundo o secretário-geral do SITRA, Sérgio Monte, a interpretação do sindicato é resultado do artigo 16º da nova lei, que prevê a validação das cartas de pesados de passageiros – classe D – "de cinco em cinco anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer 67 anos, não podendo ser revalidadas a partir dessa data".
Trata–se de um limite acima da idade de reforma – 66 anos e dois meses – e "alargar a idade máxima de condução põe claramente em risco a segurança dos passageiros", garante o responsável do SITRA. A lei em causa foi publicada no passado dia 29 de julho e já entrou em vigor.
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