Mulher com incapacidade de 81% sem direito a pensão

Sandra Fialho, de 45 anos, foi operada à coluna e teve cancro, mas não consegue benefício.

30 de julho de 2018 às 09:24
Sandra Fialho Foto: Rui Minderico
Segurança Social Foto: Tiago Sousa Dias
recibos verdes, Segurança Social Foto: CMTV

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Sandra Fialho, de 45 anos e residente no Barreiro, espera desde o ano passado que lhe seja atribuída uma pensão de invalidez.

Depois da primeira intervenção cirúrgica à coluna, em 2014, a mulher foi despedida do café em que trabalhava como empregada de balcão e nunca mais conseguiu voltar ao trabalho. Além dos problemas de coluna e de ancas, Sandra sofre de fibromialgia, uma doença que lhe causa dor permanente. Há dois anos foi-lhe ainda diagnosticado um cancro da mama. "Sempre sofri da coluna, dizem que o meu corpo cresceu muito depressa e foi-me diagnosticada fibromialgia. Acordo com dores em todo o corpo, é horrível", explica.

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No final de 2017, numa junta médica, foi-lhe atribuída uma incapacidade de 76% que, no início deste ano, foi revista para 81,2%. Sem perspetivas de poder voltar a trabalhar, Sandra Fialho pediu por duas vezes a pensão de invalidez. O benefício foi-lhe sempre negado. A mulher sente-se injustiçada. "Se os médicos que me seguem dizem que não posso trabalhar, mesmo que o trabalho exija pouco esforço, como é que um médico que está durante um minuto comigo numa sala pode dizer que estou bem? Parece que desconfiam de nós", lamenta a mulher.

Atualmente, Sandra Fialho vive com menos de 450 euros por mês, pagos pela prestação social para inclusão e pelo rendimento social de inserção.

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Questionada pelo Correio da Manhã, a Segurança Social esclareceu que no caso em concreto não se verificou incapacidade permanente para o trabalho e sublinhou que a não atribuição da pensão de invalidez tem por base as conclusões de profissionais inscritos na Ordem dos Médicos, que atuam com independência técnica.

SAIBA MAIS

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É a idade em que a pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice. O pagamento pode ainda terminar se não subsistir a incapacidade que justificou a atribuição da pensão.

Critério de invalidez

Considera-se invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.

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Coimas de 50 a 350 euros

A acumulação da pensão de invalidez absoluta com rendimentos de trabalho ou falsas declarações sobre a última profissão exercida pelo beneficiário, entre outras irregularidades, pode levar à aplicação de uma coima de 50 a 350 euros.

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