Nova lei do Regime TVDE publicada em Diário da República entra em vigor a 1 setembro

Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi.

25 de agosto de 2026 às 12:57
TVDE Foto: Direitos Reservados
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A lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE foi terça-feira publicada em Diário da República, e entra em vigor a 1 de setembro, oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade.

A lei n.59/2026, de 25 de agosto, vem assim alterar a anterior lei 45/2018 da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico, que passará a ser designado Regime TVDE, segundo o decreto terça-feira publicado.

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A entrada em vigor está prevista "no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, 1 de setembro.

Desta forma, as novas regras para os tarifários dos táxis que iriam entrar em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, de acordo com a autoridade dos transportes, entram em vigor a 1 de outubro.

Na nova lei surge a nova designação do regime de TVDE - a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.

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Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos poderão ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".

Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições no parlamento, que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.

Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e não podia "pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".

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Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".

Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.

Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.

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A lei abre ainda a porta à "videogravação facultativa no interior dos veículos", a qual só poderá ocorrer "mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som".

A nova legislação estabelece que os futuros motoristas terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.

É ainda determinado que o curso de formação rodoviária passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

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Vai passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.

O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, sendo facultado o acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.

A revisão legislativa elimina a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.

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A legislação previa que o regime jurídico fosse avaliado três anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro de 2018, através da apresentação de um relatório elaborado pelo IMT que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.

Na anterior legislatura, os projetos do PSD e da IL que previam a revisão desta lei chegaram a ser aprovados na generalidade e baixaram à respetiva comissão, mas a queda do Governo travou novamente o processo.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) pronunciaram-se sobre a promulgação do diploma pelo Presidente da República, António José Seguro, e consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar "vantagem concorrencial injustificada" e "desigualdade entre operadores".

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Estão também em causa, segundo as duas estruturas, "a alteração substancial das condições de acesso ao mercado" e "o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes".

A ANTRAL e a FPT vão "requerer ao Tribunal Constitucional (...) a apreciação das inconstitucionalidades que se verificam", tendo em conta que a alteração aprovada promove uma "vantagem concorrencial injustificada", a "desigualdade entre operadores" e "o conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE".

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