Novas regras para ligação de gases renováveis à rede pública entram em vigor sexta-feira
Regulador tem agora 180 dias para aprovar os critérios e a metodologia que vão definir a aplicação deste mecanismo de comparticipação.
As novas regras que preveem a criação de um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação de produtores de gases renováveis à rede pública de gás entram em vigor na sexta-feira, segundo o diploma esta quinta-feira publicado em Diário da República.
O decreto-lei n.º 94/2026, de 30 de abril, altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Gás e determina que parte dos custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis possa ser suportada pelo Sistema Nacional de Gás, segundo critérios a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
De acordo com o documento, o regulador tem agora 180 dias para aprovar os critérios e a metodologia que vão definir a aplicação deste mecanismo de comparticipação.
Em causa estão os encargos com a ligação desde o estabelecimento de produção até à interligação com a Rede Pública de Gás, incluindo as infraestruturas associadas à ligação e injeção na rede.
A comparticipação deve obedecer a princípios como a "transmissão de sinais económicos adequados" à utilização eficiente das redes, a proteção dos clientes face à evolução das tarifas e a viabilização dos objetivos de descarbonização e incorporação de gases renováveis.
O diploma tinha sido promulgado em 22 de abril pelo Presidente da República, António José Seguro, e aprovado em Conselho de Ministros em 19 de março.
O Governo justifica a medida com o facto de a indústria nacional associada aos gases renováveis ainda se encontrar "numa fase de desenvolvimento inicial", considerando que o mecanismo é essencial para remover entraves à ligação e ao acesso ao mercado de novas unidades de produção.
O diploma enquadra a medida na operacionalização do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 e da Estratégia Nacional de Hidrogénio, visando promover a produção nacional de gases de origem renovável.
Além da criação do mecanismo de comparticipação, o decreto-lei transpõe parcialmente diretivas europeias sobre os mercados internos do gás renovável, gás natural e hidrogénio, bem como sobre eficiência energética.
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