Pais a gozar licença parental têm 30 dias para aderir a novas regras

Objetivo do diploma é incentivar a partilha das licenças parentais entre a mãe e o pai, aumentando o valor do subsídio em algumas situações bem como a sua duração.

05 de julho de 2023 às 18:45
OCDE, licença parental, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico Foto: Getty Images
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As alterações às licenças parentais, previstas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República e aplicam-se às licenças em curso, tendo os pais 30 dias para aderir ao novo regime.

O diploma, cujo objetivo é incentivar a partilha das licenças parentais entre a mãe e o pai, aumentando o valor do subsídio em algumas situações bem como a sua duração, "produz efeitos desde 01 de maio de 2023 e aplica-se às situações jurídicas prestacionais em curso", pode ler-se no decreto-lei hoje publicado.

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"Nas situações jurídicas prestacionais em curso", os interessados devem declarar "no prazo de 30 dias" após a entrada em vigor da lei, os períodos a gozar, define o diploma.

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