Partidos baralham eleições escolares

A qualificação dos professores para direcções executivas escolares foi durante uma década regulamentada por um decreto-lei que suscitou dúvidas e que foi objecto de interpretações opostas, no espaço de dois anos, por Governos de partidos políticos diferentes. As dúvidas suscitaram o recurso a tribunais e mantêm uma Escola Secundária em Portimão em gestão interina, por anulação de eleições.

19 de maio de 2008 às 00:30
Partidos baralham eleições escolares Foto: Rui Pando Gomes
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O Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas foi criado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98. O Artigo 19º estipula as condições de elegibilidade de candidatos a presidente do conselho executivo. É  admitida como condição a experiência em cargos de administração e gestão escolar. O Artigo 7º define os órgãos de administração e gestão das escolas, incluindo na lista o conselho pedagógico.

Em Novembro de 2001, o secretário de Estado Domingos Fernandes (do Governo socialista de António Guterres) aprovou uma interpretação ampla da lei. Em resposta a um pedido de esclarecimentos da Escola Secundária Gil Eanes, de Lagos, o governante autorizou candidatos com experiência em conselho pedagógico.

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Em Agosto de 2003, o secretário de Estado Almeida Morgado (do governo social-democrata de Durão Barroso) impôs a interpretação restritiva que está em vigor. Só os conselhos executivos conferem experiência administrativa. Em Abril deste ano foi publicado o novo regime de administração escolar.

RECURSO SEGUE QUARTA-FEIRA

Luís Dantas, vencedor das eleições na escola Poeta António Aleixo, em Portimão, vai apresentar recurso, na quarta-feira, ao Tribunal Central Administrativo do Sul. Diz que a decisão em primeira instância, este mês, lhe foi parcialmente favorável.

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A primeira instância admitiu que o conselho pedagógico confere experiência executiva, mas só ao presidente e vice-presidente. Este pormenor não está na lei. Luís Dantas tem mandatos cumpridos em conselho pedagógico, nenhum como presidente.

Dantas denuncia 'dualidade de critérios' e apoia-se num acórdão de segunda instância, de Dezembro, que deliberou de acordo com a sua interpretação ampla da lei. Em sentido oposto surgiu outro acórdão, do mesmo tribunal, em Março.

A Direcção Regional de Educação do Algarve alega estar a cumprir a norma governamental em vigor desde 2003. Luís Correia, director da DREAlg desde Fevereiro, foi durante anos presidente do conselho executivo da escola Poeta António Aleixo.

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CASO CONCRETO

Eleições

A Escola Secundária Poeta António Aleixo, em Portimão, realizou eleições para o conselho executivo dia 12 de Março.

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Anulação

As eleições foram anuladas no dia 1 de Abril, por o candidato vencedor não ser elegível.

Impasse

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A DREAlg propôs à tutela uma solução e aguarda resposta.

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