Pena de prisão para quem abandonar idosos

Proposta de alterações ao Código Penal.

10 de dezembro de 2015 às 09:17
PSD, CDS-PP, Assembleia da República, Código Penal, leis, crime, lei e justiça, idosos Foto: Getty Images
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Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República.

As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto.

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Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos.

"Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos", lê-se no documento dos dois partidos.

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Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento.

Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade.

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