Pena de prisão para quem abandonar idosos
Proposta de alterações ao Código Penal.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República.
As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto.
Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos.
"Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos", lê-se no documento dos dois partidos.
Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento.
Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade.
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