Portugal abre duas vagas de juiz para tribunais de Macau
Podem candidatar-se magistrados judiciais com uma antiguidade superior a sete anos e inferior a 15, sendo a nomeação válida por dois anos, eventualmente renovável.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) de Portugal anunciou na terça-feira a abertura de recrutamento de dois juízes portugueses para funções nos tribunais de primeira instância de Macau na área cível.
De acordo com o aviso publicado, podem candidatar-se magistrados judiciais com uma antiguidade superior a sete anos e inferior a 15, sendo a nomeação válida por dois anos, eventualmente renovável.
As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de março, e segundo o documento elaborado pela Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes da RAEM, os magistrados selecionados terão vencimento e regalias equiparadas às dos juízes locais da mesma categoria e antiguidade.
O salário corresponde a uma percentagem do vencimento mensal do Chefe do Executivo de Macau, atualmente fixado em 268.297 patacas (mais de 28 mil euros).
Além da remuneração, os juízes terão direito a subsídios de férias e de Natal, habitação ou subsídios de arrendamento e equipamento, assistência médica para si e para o agregado familiar, bem como férias judiciais de 22 dias úteis por ano.
Portugal e Macau mantêm um acordo de cooperação judiciária que assegura a continuidade de magistrados portugueses (juízes e procuradores) no território, apoiando o sistema jurídico de matriz portuguesa.
Esta colaboração, foca-se no recrutamento, na formação e na troca de experiências judiciais.
O único juiz vindo de Portugal a trabalhar em Macau atualmente é Jerónimo Alberto Gonçalves Santos, juiz do Tribunal de Segunda Instância, depois de o juiz Rui Ribeiro ter antecipado para o final de outubro de 2025 o fim da comissão especial, que terminava em maio de 2026.
Em 2024, o CSM rejeitou a permanência do juiz português do Tribunal de Primeira Instância Carlos Carvalho, que estava em Macau há 16 anos e tinha sido convidado pela Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes do território a continuar por mais dois.
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