Portugal punido por sexo de mulheres aos 50 anos
Tribunal dos Direitos do Homem condenou Estado por discriminação de mulher.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou ontem o Estado português a pagar 3250 euros a uma mulher, atualmente com 72 anos, que foi vítima de um erro médico e viu os tribunais nacionais reduzirem-lhe a indemnização de 80 para 50 mil euros. Maria Morais tinha 50 anos quando, em 1995, foi submetida a uma cirurgia ginecológica na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa. Para o TEDH, o caso é um exemplo "dos preconceitos que prevalecem" no sistema português.
Durante a operação, foi atingido um nervo, levando a que a mulher passasse a sofrer de "dor intensa, perda de sensibilidade na vagina, incontinência, dificuldades em andar, estar sentada e em ter relações sexuais".
Mas o Supremo Tribunal Administrativo (STA) teve outro entendimento da gravidade do caso porque a mulher tinha 50 anos à altura dos factos, e dois filhos. "Aos 50 anos, a atividade sexual não tem a importância que assume em idades mais jovens", escreveram os juízes. A primeira indemnização foi fixada em 175 mil euros e o valor foi sendo reduzido em cada recurso.
"O TEDH vem repor alguma justiça e abre portas à possibilidade de pedirmos a revisão da decisão do STA", disse ao CM Vítor Parente Ribeiro, advogado de Maria Morais. A mulher está "muito debilitada física e psicologicamente devido ao seu estado de saúde, mas também graças ao desgaste de anos de luta nos tribunais", explicou o causídico.
Mesmo assim, "ficou feliz com o resultado e está pronta a levar o caso às últimas consequências".
PORMENORES
Três meses
O Estado tem agora três meses para decidir se aceita a decisão ou apresenta um recurso. A queixa de Maria Morais deu entrada no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) no dia 1 de abril de 2015.
Ajuda doméstica
O Supremo Tribunal Administrativo reduziu também de 16 para 6 mil euros o valor atribuído à mulher para pagar a uma empregada doméstica porque "só precisava de tomar conta do marido".
Discriminação
O TEDH dá dois exemplos de discriminação dos juízes portugueses: em casos de 2008 e 2014, consideraram que a perda de funções sexuais de dois homens teve um "tremendo impacto mental".
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