Prolongada proibição de festivais e espetáculos até 14 de outubro
Segundo a lei, os espetáculos "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado".
A realização de festivais e espetáculos em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até 14 de outubro, enquanto vigorar a situação de contingência por causa da Covid-19, segundo decisão do Conselho de Ministros.
A proibição de festivais e espetáculos "de natureza análoga" tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, tendo o prazo sido alargado até 14 de outubro, por causa do prolongamento da situação de contingência em Portugal continental.
Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado", após comunicação prévia e "no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico", adequadas à evolução da pandemia.
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