PSP apreende mais de 9.300 artigos de pirotecnia para festejos do São João no Porto
Festas de São João começam na noite desta terça-feira e prolongam-se pela madrugada de quarta-feira.
A PSP apreendeu 9.387 artigos de pirotecnia, correspondentes a um total de 146,70 quilogramas de teor líquido de explosivo, numa ação de fiscalização realizada no âmbito dos festejos do São João, no Porto, foi esta terça-feira anunciado.
Em comunicado, a PSP refere que as apreensões ocorreram no âmbito de uma fiscalização relacionada com a segurança, comercialização e utilização de artigos de pirotecnia associados às festas de São João, no Porto, que se assinalam esta noite e se prolongam pela madrugada de quarta-feira.
A PSP assinala também que dada a elevada procura e utilização de artigos pirotécnicos durante esta época festiva, intensificou a fiscalização, em especial ao comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidades ou pessoas não licenciadas, nomeadamente através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda 'online', como 'marketplaces' e redes sociais.
A polícia revelou ter estado também atenta à venda de artigos pirotécnicos em estabelecimentos comerciais, designadamente revendedores, pirotecnias e estanqueiros.
No âmbito desta operação, acrescenta, até às 17:00, o Departamento de Armas e Explosivos registou duas infrações contraordenacionais: a existência, em local de venda de estanqueiro, de fogos de artifício em quantidade superior a 10 quilos de peso bruto e o armazenamento de fogos de artifício em local não licenciado, "colocando em risco edificações e pessoas residentes nas imediações".
Reforça também ser proibida a disponibilização de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento dos artigos junto de estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial.
Segundo a polícia, o fogo de artifício deve ser adquirido apenas em operador ou revendedor certificado pela PSP, devendo os artigos possuir marcação "CE" e integrar as categorias F1, F2 ou F3.
Cada pessoa apenas pode adquirir artigos pirotécnicos até ao limite máximo de cinco quilos de teor líquido de explosivo e devem ser cumpridas as prescrições constantes do respetivo rótulo, designadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, continua o documento.
Os artigos pirotécnicos não devem ser utilizados para fins diferentes daqueles a que se destinam, adverte a PSP, alertando ainda que caso sejam encontrados resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após um espetáculo de fogo de artifício, estes não devem será manuseados e as autoridades policiais devem ser alertadas de imediato.
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