Publicada lei que autoriza Governo a aprovar medidas fiscais para aumentar oferta de habitação em 180 dias
Diplomas foram viabilizados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, IL e com a abstenção do Chega.
A lei que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação foi esta sexta-feira publicada em suplemento ao Diário da República, dispondo o executivo de 180 dias para legislar sobre a matéria.
Em 20 de fevereiro, o parlamento aprovou duas autorizações legislativas sobre habitação, uma com medidas de desagravamento fiscal e outra com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.
Os diplomas foram viabilizados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, IL e com a abstenção do Chega.
A lei esta sexta-feira publicada autoriza o Governo a alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT para aumentar a oferta de habitação.
Autoriza também o executivo a aprovar o regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA), o regime da restituição parcial do IVA na construção de imóveis para habitação própria e permanente e o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
As principais medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.
Este conjunto de incentivos fiscais está, no entanto, sujeito "a limites máximos de renda mensal moderada e de preço moderado de venda" que não podem exceder, no caso da renda mensal, os 2.300 euros (2,5 vezes o valor do salário mínimo nacional).
Quando se trata da venda das habitações, o valor moderado foi fixado em 660.982 euros, obedecendo "ao limite superior do 2.º escalão do IMT", o imposto sobre transmissões que, regra geral, é atualizado todos os anos em 2% no Orçamento do Estado.
Em setembro do ano passado, quando o Governo apresentou o pacote habitacional, o valor "moderado" de venda de casas era de 648 mil euros.
Com esta alteração para o montante do limite superior do 2º escalão do IMT, o preço "moderado" da venda de habitação poderá, à partida, ser revisto anualmente.
Durante o debate parlamentar, os limites dos valores moderados foram questionados nomeadamente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República que, num parecer, alertou para o risco de aumento dos preços até aos limiares definidos na nova lei, sobretudo no caso do arrendamento.
"A fixação de um limiar nominal de renda moderada (2.300 euros), significativamente acima da mediana do mercado de arrendamento, com rigidez de oferta, pode induzir comportamentos de convergência para o limite máximo admissível para concessão do benefício fiscal, o qual pode acabar por ser absorvido pelos proprietários", indica o parecer.
A redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente é outra das medidas fiscais previstas no diploma, desde que a empreitada se inicie "no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032".
Durante a discussão parlamentar, o regime do IVA reduzido também sofreu alterações face à proposta inicial do Governo.
Por iniciativa do PSD e do CDS-PP, a redução do imposto deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, "o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses" e "nos casos em que o adquirente não afete o imóvel a habitação própria e permanente ou, afetando, não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais nos termos do n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS, a aplicação de um agravamento de IMT em 10 p.p. [pontos percentuais]".
Segundo uma estimativa do Governo, as medidas do pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão manter-se até final de 2029.
O Governo tem agora 180 dias para aprovar os decretos-leis que irão permitir a entrada em vigor das novas medidas.
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