Publicado regulamento sobre combate à difusão de conteúdos terroristas na internet

Para o MAI, trata-se de "um passo decisivo para uma Europa mais segura, unindo poderes públicos e plataformas digitais".

18 de maio de 2021 às 13:01
google, internet Foto: Dado Ruvic
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O regulamento sobre o combate europeu à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais entra em vigor em 06 de junho e será aplicado um ano depois, anunciou esta terça-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

Em comunicado, o MAI refere que o regulamento sobre o combate à difusão de conteúdos terroristas na internet, que estipula que as empresas prestadoras de serviços online têm uma hora para bloquear esses conteúdos após serem notificadas, foi publicado na segunda-feira no Jornal Oficial da UE.

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Para o ministro da Administração Interna, trata-se de "um passo decisivo para uma Europa mais segura, unindo poderes públicos e plataformas digitais".

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita considera que a conclusão deste processo legislativo era "uma das grandes prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia na área da segurança interna, dando aos Estados-Membros um instrumento comum para impedir grupos terroristas de usarem a Internet para radicalizar, recrutar e incitar à violência".

Segundo o MAI, o regulamento, que entra em vigor em 06 de junho e é aplicável a partir de 07 de junho de 2022, estabelece normas comuns para combater o uso das plataformas digitais para divulgar mensagens terroristas, contribuindo para "a defesa da segurança pública com garantias sólidas de defesa dos direitos fundamentais".

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As normas visam, entre outros objetivos, identificar conteúdos terroristas e permitir a sua eliminação de forma rápida, assim como facilitar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, as plataformas digitais e a Europol.

De acordo com o regulamento, os prestadores de serviços online ficam obrigados a definir claramente, nos seus termos e condições, a respetiva política de combate à difusão de conteúdos terroristas. Tanto as autoridades competentes como essas empresas de serviços digitais têm igualmente de publicar relatórios anuais de transparência.

O regulamento indica que o incumprimento sistemático ou persistente dos prestadores de serviços digitais em eliminar as mensagens terroristas, no prazo de uma hora, é sujeito a sanções pecuniárias pelos Estados-Membros, que podem atingir os 4% dos respetivos volumes de negócios.

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