Raspadinha rasgada dá direito a reclamar

Apostadores da Lotaria Nacional e da Lotaria Instantânea podem agora reclamar por motivos que impeçam o pagamento do prémio.

19 de julho de 2019 às 20:26
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raspadinha Foto: CMTV

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Os apostadores da Lotaria Nacional e da Lotaria Instantânea podem agora reclamar por motivos que impeçam o pagamento do prémio, nomeadamente a posse de uma raspadinha rasgada.  

Em portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República foi adotada "uma alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, estabelecendo-se a data limite e os termos em que os apostadores poderão reclamar para o Júri das Reclamações".

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O diploma que "aprova o novo Regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional" determina que a reclamação terá de ser feita "através de formulário próprio a fornecer pelos mediadores dos jogos sociais do Estado".

Segundo a portaria "todo o possuidor de um bilhete premiado que, tendo-o apresentado para pagamento, seja informado que não tem direito a prémio ou que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento, poderá reclamar para o júri das reclamações".

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O formulário preenchido tem de ser entregue no Departamento de Jogos ou por correio postal, correio eletrónico ou telecópia, desde que sejam indicados o nome completo e morada do reclamante, bem como o jogo a que se reporta o bilhete e o motivo da reclamação.

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