Refeições nas férias em todas as escolas
Alunos com ação social escolar vão poder comer nas escolas nas férias de Natal e Páscoa.
A partir do próximo ano letivo, que se inicia em setembro, todas as escolas públicas vão servir refeições durante as férias de Natal e Páscoa aos alunos carenciados, beneficiários da ação social escolar. Até agora, a oferta de refeições escolares durante as férias estava limitada aos estabelecimentos no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
O despacho publicado ontem determina o alargamento do regime de distribuição gratuita de fruta escolar "a todas as crianças" que frequentam o pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Passa também a ser oferecida a alternativa de leite sem lactose e disponibilizada uma quota de 5 % de bebida vegetal como alternativa ao leite. "Os encarregados de educação cujos educandos pretendam consumir leite vegetal devem informar, por escrito, a direção do respetivo agrupamento de escolas" em qualquer altura do ano letivo", refere o documento.
O ano letivo começa entre 12 e 17 de setembro. O 1º período termina a 14 de dezembro, o 2º período vai de 3 de janeiro a 5 de abril de 2019 e o 3º período, de 23 de abril a 5 de junho (9º, 11º e 12º), 14 de junho (5º, 6º, 7º e 8º e 10º) e 21 de junho (pré-escolar e 1º ciclo).
PORMENORES
Visitas de estudo
As despesas dos apoios sociais às visitas de estudo vão ser adiantadas às escolas consoante o plano de visitas apresentado à tutela, refere o despacho da secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão.
Apoio ao material escolar
Os alunos com ação social escolar têm direito a apoio de 16 € para material escolar (escalão A) e de 8 € (escalão B). Já para visitas de estudo, os apoios são de 20 € (A) e 10 € (B). No 3º ciclo, a comparticipação para os manuais vai de 38,50 € (escalão C) a 176 € (A). No secundário, varia de 36,75 € a 147 euros.
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