Regulador propõe fim progressivo da gestão integrada dos terminais rodoviários
Estudo inclui um projeto de lei de autorização legislativa e uma proposta de decreto-lei autorizado para o Governo concretizar a reforma.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) propôs esta quarta-feira a revisão do regime jurídico dos terminais rodoviários, defendendo a proibição progressiva da "integração vertical" entre quem gere uma infraestrutura e quem opera como transportadora.
No estudo "Terminais Rodoviários de Transporte de Passageiros", que esta quarta-feira publicou, o regulador do setor faz um levantamento das características das infraestruturas e propõe a "revisão integral do regime jurídico dos terminais, substituindo o modelo dos anos 70 por um quadro atual e coerente regime legal", que promova uma "concorrência saudável" e defenda o "interesse público".
Um dos problemas que a AMT considera existir no atual modelo é a "integração vertical" entre operadores e gestores de terminais rodoviários, ou seja, em que as sociedades concessionárias ou gestoras dos espaços pertencem a empresas de transporte rodoviário de passageiros.
A AMT propõe "a proibição progressiva" desse modelo, com o objetivo de garantir um "acesso equitativo a todos os operadores".
A sugestão surge num momento em que dois concorrentes - a Flixbus e a Rede Nacional de Expressos (RNE) - se encontram em litígio por causa do acesso ao terminal de Sete Rios, em Lisboa, que a Rede Expressos gere. As empresas estão em conflito desde 2023 e, já este ano, em 08 de março, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa determinou "a concessão imediata de acesso" da Flixbus ao terminal, "limitada à capacidade (efetivamente) disponível".
Neste estudo, o regulador não faz qualquer referência explícita a este caso, apontando, em abstrato, para as consequências da integração vertical.
O modelo, diz, coloca "barreiras à entrada" de concorrentes, leva a "práticas discriminatórias" e faz com que as gestoras (simultaneamente transportadoras) assumam "reserva de capacidade" e tomem "decisões de acesso" dos seus concorrentes "não fundamentadas".
"O principal problema da integração vertical reside no risco estrutural de discriminação e de distorção da concorrência", vinca a AMT, alertando que "esta configuração gera incentivos permanentes ao favorecimento dos operadores incumbentes, quer através da afetação preferencial de capacidade, quer por via da assimetria de informação ou da perda de transparência financeira".
A AMT lembra ainda que quer a Autoridade da Concorrência (AdC) quer a OCDE consideram que a integração vertical coloca uma "barreira estrutural ao funcionamento eficiente do mercado, permitindo práticas discriminatórias e afetando o acesso de novos operadores".
"Comparativamente aos modelos europeus estudados, Portugal encontra-se atrasado na separação vertical entre a gestão dos terminais e a operação dos transportes, na padronização dos regulamentos, na digitalização e na existência de mecanismos regulatórios robustos", identifica a AMT, citando como bons exemplos os casos de França, Alemanha e Bélgica.
A supervisão a AMT nos últimos anos detetou "problemas recorrentes, como a ausência de regulamentos de acesso e utilização, a falta de transparência na alocação de capacidade, a insuficiente publicitação de preços e procedimentos, a inexistência de segregação vertical entre gestores e operadores, a utilização de contratos atípicos para exploração", refere-se no estudo.
Além da "revisão integral do regime jurídico dos terminais" (de forma articulada com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros) e da "proibição progressiva da integração vertical", outras recomendações passam pelo "licenciamento obrigatório dos terminais e dos gestores, com requisitos mínimos de idoneidade, capacidade técnica e transparência", e pela criação de um "regime de concessões transparente e alinhado com o Código dos Contratos Públicos (CCP), com prazos limitados, concursos públicos obrigatórios e critérios objetivos de desempenho".
O estudo inclui um projeto de lei de autorização legislativa e uma proposta de decreto-lei autorizado para o Governo concretizar a reforma.
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