Saiba tudo o que muda com o Novo Estatuto Jurídico dos Animais

Animais de estimação deixam de ser ‘coisas’ e quem os socorrer terá de ser indemnizado.

05 de abril de 2017 às 23:14
GNR, animais, companhia, crime, queixas, Foto: Getty Images
Ana Gaspar, Zara, Labrador, Vila Nova de Gaia, Arcozelo, Rosa, Ovar, ambiente, recursos naturais, animais Foto: CMTV
Roseta, Califórnia, EUA, Julie Docherty, Paloma, Benito, questões sociais, interesse humano, animais, gato, cão, Chihuahuas Foto: Instagram
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O gato Pooth recuperou a sua mobilidade depois de uma cirurgia que o fez ganhar duas patas biónicas. O animal tinha perdido as patas traseiras num acidente Foto: Reuters

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O Novo Estatuto Jurídico dos Animais, que entra em vigor a 1 de maio, vai passar a reconhecer os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica".

Desta forma, os animais de companhia deixam de ser equiparados a coisas, numa medida há muito desejada pelos defensores dos animais e que introduz alterações ao Código Civil, Código Penal e Código de Processo Penal.

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Na prática, eis o que muda:

Quem encontrar um animal perdido e o devolver ao dono passa a ser obrigatoriamente indemnizado pelas despesas que teve.

Para além disso, e segundo a Lei 8/2017, o "achador do animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos pelo seu proprietário".

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Quem agredir um animal fica "obrigado a indemnizar o seu proprietário ou quem o tenha socorrido". Se o animal morrer, o dono tem direito a "indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral". Nestes casos, quem decide o montante da indemnização é o tribunal.

Roubar um animal alheio também passa a ser um crime, punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Todas estas alterações à legislação entram em vigor a 1 de maio e resultaram de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE.

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