Setúbal: explosão de prédio sem culpados

Incidente aconteceu em 2007.

03 de setembro de 2015 às 17:10
famílias, justiça, explosão, prédio, Setúbal, moradores Foto: David Martins/Correio da Manhã
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Os três arguidos acusados dos crimes de incêndio, explosão e conduta perigosa que causaram a explosão do prédio em Setúbal no ano de 2007 foram absolvidos esta quinta-feira pelo tribunal de Setúbal.

Na leitura resumida da sentença, que tinha 670 páginas, o juiz Tiago Prudêncio defendeu que Marco Ferreira, um dos três técnicos de gás que foram constituídos arguidos, nem sequer deveria ter ido a tribunal, porque não terá tido qualquer intervenção suscetível de ter dado origem à explosão. O magistrado absolveu também os outros dois arguidos que participaram nos testes realizados poucos dias antes da explosão, para avaliar as condições do imóvel no sentido da eventual mudança de gás propano para natural.

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Tiago Prudêncio considerou não ter sido feita prova inequívoca de que a explosão teria tido origem num eventual comportamento negligente dos dois técnicos, durante a realização dos referidos testes, pelo que, na dúvida, decidiu também pela absolvição de ambos. 

Por outro lado, o juiz salientou a ausência de elementos de prova fundamentais, designadamente de um redutor de gás enviado para o Instituto de Soldadura e Qualidade, mas que terá sido danificado antes de ter sido analisado para se averiguar uma eventual falha de segurança daquele equipamento. 

O juiz defendeu que, na fase inicial do processo, houve uma desresponsabilização de outras pessoas e entidades, que deveriam ter ido a julgamento, nem que fosse para afastar eventuais responsabilidades das mesmas em sede de tribunal. O magistrado referiu explicitamente o proprietário da fração dos 11.ºC - onde ocorreu a explosão -, que terá removido um fogão do imóvel poucos dias antes da explosão sem que tivesse fechado a válvula de segurança do abastecimento de gás, bem como as empresas de distribuição.

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Uma dessas empresas de distribuição de gás só terá procedido ao corte efetivo do abastecimento à fração do 11.ºC 19 dias depois de o proprietário ter pedido a rescisão do contrato sem que, antes, se tivesse certificado das condições de segurança no apartamento.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição dos três arguidos, Bruno Vieira, Marco Ferreira e Carlos Martinho.

Em 2007, a explosão de gás lesou 80 pessoas, os quais pediam uma indemnização de quatro milhões de euros.

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