Tribunal dá razão ao Governo na requisição civil dos Enfermeiros
Justiça alega impossibilidade legal para revogar medida decretada pelo Executivo.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, por unanimidade, dar razão ao Governo, ao recusar o pedido para declarar ilícita a requisição civil decretada a 7 de fevereiro em 4 hospitais, no âmbito da greve cirúrgica.
Em comunicado, o STA refere que na intimação colocada, o Sindepor realizou dois pedidos: um para suspender a requisição civil e outro subsidiário.
O STA refere que nenhum era relativo à apreciação da legalidade da greve, "apenas estava a questão da legalidade da requisição civil".
Quanto ao primeiro pedido, o STA justifica que "a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal (...) de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros" e na portaria.
Quanto ao segundo, explica que "a improcedência deveu-se à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria [requisição civil] ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve".
Do lado dos enfermeiros, o Sindepor manifestou intenção de reagir juridicamente à decisão do STA. "Estamos a analisar o processo, mas a luta não vai parar", disse Carlos Ramalho, presidente do sindicato.
PORMENORES
Serviços mínimos em risco
A greve cirúrgica, iniciada a 31 de janeiro, termina amanhã. Segundo a defesa do Governo à intimação do Sindepor, não foram cumpridos os serviços mínimos em 450 operações: 9 referem- -se a doentes oncológicos de prioridade muito elevada.
PGR considerou ilegal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia considerado a greve cirúrgica ilegal por não corresponder ao pré-aviso. Em causa está ainda o fundo usado para compensar a perda de salário: não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
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